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Quadro de Oficiais de Saúde (QOS)

Descrição do Cargo

Os Oficiais do QOS desempenham as seguintes funções:

Oficiais Médicos

Aos Oficiais Médicos cumpre exercer suas atividades no Centro Médico, nas Juntas de Saúde, nas Policlínicas da Polícia Militar e nas diversas Unidades Integradas de Saúde (UIS), que estão distribuídas por todo o Estado, realizando o atendimento diário aos policiais militares.

Oficiais Dentistas

Aos Oficiais Dentistas cabe a gestão das atividades administrativas e técnico-operacionais afetas ao cargo, atuando nas áreas de atendimento odontológico aos Policiais Militares ativos e inativos como clínico geral, bem como nas especialidades de dentística, endodontia, prótese, radiologia, cirurgia oral menor, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, ortodontia, implantodontia, periodontia e disfunção temporomandibular e dor orofacial, além da realização de perícias odontolegais.

Oficiais Farmacêuticos

Aos Oficiais Farmacêuticos cabe o exercício das atividades na Divisão de Farmácia do Centro Médico da Polícia Militar, sendo responsáveis pelo desenvolvimento de diversos serviços salutares à manutenção da saúde dos policiais militares, dentre os quais se pode destacar: gestão de farmácia hospitalar, atividades de análises clínicas, manipulação de medicamentos magistrais, manipulação de quimioterápicos e de nutrições parenterais, desinfecção ambiental, gerenciamento de gases medicinais, análises de materiais de intendência, bem como a realização de exames toxicológicos.

Oficiais Veterinários

Compete aos Oficiais Veterinários proporcionar a realização dos serviços obrigatórios de atendimento clínico e cirúrgico aos animais da Polícia Militar, 24 horas por dia, além de serviço de radiologia, endoscopia, ultrassom e exames laboratoriais e clínicos (anemia, mormo, dentre outras doenças infecto-contagiosas). Os Oficiais Veterinários realizam, ainda, auditorias nos quartéis da Capital e Interior do Estado que possuem animais.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, exceto para quem já é Policial Militar;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o curso de nível superior de graduação ou habilitação legal correspondente.

Remuneração

A remuneração inicial, do cargo de 2º Tenente PM Estagiário, é de R$ 6.705,51. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 1º Tenente PM, é de R$ 8.511,31, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018.

Evolução na Carreira

A carreira do Oficial de Saúde da Polícia Militar se inicia no cargo de 2º Tenente PM Estagiário, com a frequência a Curso específico, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Ao término do curso e concluído o estágio probatório o Oficial de Saúde é promovido ao posto de 1º Tenente PM da respectiva área de saúde (Médico, Dentista, Veterinário e Farmacêutico).

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo os Oficiais alcançarem os respectivos postos máximos: Coronel Médico PM, Tenente-Coronel Dentista PM, Major Farmacêutico PM e Major Veterinário PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho dos Oficiais do QOS é de 30 (trinta) horas semanais conforme o previsto no artigo 4º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007. Os Oficiais do QOS podem, ainda, em determinadas circunstâncias, cumprir a jornada em regime de escala, de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.