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Músicos

Quadro de Oficiais Músicos (QOM)

Descrição do Cargo

Compete ao Oficial Músico a gestão do Corpo Musical e suas frações, desempenhando, além das atividades de cunho técnico-musical, as relacionadas à Administração Policial-Militar. As atividades desenvolvidas pelo Corpo Musical, sob os aspectos de ensino e estética militares, reforçam a hierarquia e disciplina, aprimoram o reflexo de comando e do trabalho em conjunto, desenvolvendo o senso de espírito de corpo em todos os policiais militares.

Requisitos para ingresso

Os requisitos para ingresso, conforme dispõe a Lei Complementar nº 1.291, de 22 de julho de 2016, são:

  • Ser brasileiro;
  • Ter idade mínima de 17 (dezessete) anos;
  • Ter idade máxima de 35 (trinta e cinco) anos, exceto para quem já é Policial Militar;
  • É permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas;
  • Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
  • Possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo;
  • Ter concluído o curso de bacharel em Música.

Remuneração

A remuneração inicial, do cargo de 2º Tenente Músico PM, é de R$ 6.705,51. Após a conclusão do Curso de Formação e o término do estágio probatório, a remuneração, no posto de 1º Tenente Músico PM, é de R$ 8.511,31, conforme tabela de vencimentos anexa à Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 .

Evolução na Carreira

A carreira do Oficial Músico da Polícia Militar se inicia no cargo de 2º Tenente Músico PM, com a frequência a Curso específico, realizado na Academia de Polícia Militar do Barro Branco (APMBB).

Ao término do curso e passado o estágio probatório o Oficial Músico é promovido ao posto de 1º Tenente Músico PM.

As promoções ocorrerão ao longo da carreira, de acordo com o tempo de serviço, por meio de abertura de vagas, podendo o Oficial Músico alcançar o posto de Major Músico PM.

Vantagens e Benefícios

O policial militar dispõe de um regime próprio de previdência, conta com assistência médica e odontológica, além de assistência psicológica. O policial recebe, ainda, fardamento e acessórios, podendo também usufruir de alojamentos.

Regime de Trabalho

A jornada de trabalho dos Oficiais Músicos é de 40 (quarenta) horas semanais conforme o previsto no artigo 3º do Decreto nº 52.054, de 14 de agosto de 2007. Entretanto, podem ser estabelecidos regimes de escala de acordo com as peculiaridades da função e do local de atuação.