O Policiamento Ambiental é a unidade especializada da Policia Militar que tem atribuição constitucional de prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente, atuando em áreas como proteção da flora, fauna, pesca, e áreas especialmente protegidas, assim como os crimes cometidos contra o meio ambiente.
Atua na preservação da ordem pública, assim como na fiscalização de infrações contra o meio ambiente em áreas especialmente protegidas, contra a flora e fauna, assim como pesca, o combate a queimadas, ao corte de palmitos, ao tráfico de animais, dentre outras.
Sempre que presenciar um crime ambiental, veja abaixo o que são crimes ambientais. Acione o Policiamento Ambiental por um de nossos canais de denúncia.
Através do site oficial, de notícias e das mídias sociais (@PMAmbientalSP).
São ações positivas ou negativas, realizadas por pessoas físicas ou jurídicas, que causam danos ao meio ambientes, que estão descritos na Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), assim como em legislações de proteção ambiental esparsas.
Infrações ambientais, porém alguns casos são encaminhados para órgãos específicos, como a CETESB no caso de atividades poluidoras e a municipalidade quando a ação de fiscalização é da prefeitura.
Por um de nossos canais de denúncia.
Silvestres são aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham a sua vida ou parte dela ocorrendo naturalmente dentro dos limites do Território Brasileiro e suas águas jurisdicionais.
Exóticos são aqueles cuja a distribuição geográfica não inclui o Território Brasileiro. As espécies ou subespécies introduzidas pelo homem, inclusive domésticas, em estado selvagem, também são consideradas exóticas. Outras espécies consideradas exóticas são aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e suas águas jurisdicionais e que tenham entrado espontaneamente em Território Brasileiro.
Domésticos são aqueles animais que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticas, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou.
Sim, desde que adquira de um criador legalizado. Para saber mais acesse o link.
Animais sinantrópicos são aqueles que se adaptaram a viver junto ao homem, a despeito da vontade deste. Por serem considerados pragas, não são especialmente protegidos pela legislação, com ressalvas às técnicas de controle, pois se consideradas cruéis caracterizam maus-tratos, e portanto, crime ambiental. A melhor forma de controle desses animais é a prevenção, como manter os ambientes que frequentamos mais saudáveis e evitando o uso de produtos químicos, que podem eliminar não somente as espécies indesejáveis, mas também espécies benéficas, além de contaminar a água e o solo, que por si só não evitarão novas infestações.
Segundo a lei 9.605/98, lei de crimes ambientais, em seu Art. 32, é: ‘Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”, sendo ainda considerado Maus tratos: “quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos”.
Para acionamento, caso o fato esteja acontecendo no exato momento, disque 190. Caso o fato já tenha acontecido ou requeira investigação policial registre via Delegacia de Proteção Animal.
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Não, a única forma de ter um animal silvestre como animal de estimação é através de um criador autorizado. Para não sofrer as sanções legais, realize a entrega voluntária do animal silvestre adquirido ilegalmente, leia abaixo.
Se você possui um animal silvestre adquirido de forma ilegal, deve entregá-lo espontaneamente ao órgão ambiental competente. A entrega voluntária pode ser feita a um Centro de Triagem de Animais Silvestres (CETAS) ou a um Centro de Reabilitação de Animais Silvestres (CRAS) autorizado. Veja a lista completa aqui.
Não é recomendado. Se o animal estiver ferido, você pode piorar as lesões e o animal pode te ferir para se defender. Para o resgate de animais silvestres feridos, acione e siga as orientações dos seguintes órgãos: Bombeiros (193), Policiamento Ambiental (veja o contato da unidade mais próxima). e a Concessionárias de Rodovias/Ferrovias, se for o caso de atropelamento. Caso tenha realizado o resgate por conta própria, encaminhe o animal para o CETAS ou CRAS mais próximo, veja a lista completa aqui.
Para corte ou poda de árvores em logradouro público, acione a prefeitura municipal. Para corte ou poda de árvores em propriedade privada é necessário autorização para as espécies nativas e para nativas e exóticas caso o exemplar esteja em uma área de preservação permanente, veja a definição abaixo.
É uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Lei nº 12.651/12.
Não, porém a prefeitura deve ser consultada antes de realizar o plantio de árvores nos logradouros públicos. A maioria das prefeituras também fornece mudas nativas.
Não, o Policiamento Ambiental é unidade especializada da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para trabalhar nela é necessário ingressar na PM, através de concurso público, após a conclusão do curso e estágio probatório é possível solicitar transferência para o Policiamento Ambiental.
É necessário ingressar na PM, através de concurso público, após a conclusão do curso e estágio probatório é possível solicitar transferência para o Policiamento Ambiental.
Ser brasileiro; ter idade mínima de 17 anos; ter idade máxima de 30 anos; ter estatura mínima de 1,55m, se mulher, e de 1,60m, se homem; é permitido o uso de tatuagem, desde que sua simbologia não seja conflitante com os valores policiais-militares e não faça alusão a condutas ilícitas; a tatuagem não pode estar visível na hipótese de uso de uniforme operacional “de verão”, composto por camisa de manga curta e bermuda; estar quite com as obrigações militares e eleitorais; possuir boa saúde, higidez física, mental e perfil psicológico compatível com o cargo; ter concluído o Ensino Médio ou equivalente; ser habilitado para condução de veículo entre as categorias “B” e “E” (para Praças), saiba mais.
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